
07/03/2025
Legislação
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A obrigação da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se estende aos Microempreendedores Individuais (MEIs) cujos rendimentos tributáveis ultrapassem o valor de R$ 30.639,90 em determinado ano.
Vale lembrar que a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) deve ser entregue por todos os MEIs.
Ambas as declarações devem ser entregues até 31 de maio.
Com informações de Agência Sebrae. Saiba mais.
Foto: Pixabay.