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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou o recurso impetrado pelos pais adotivos de uma menina de 9 anos, mantendo a determinação para que ela vá para a casa da avó biológica paterna. A decisão referente ao Caso Vivi, que tem dominado as atenções desde o ano passado, foi tomada na quinta-feira (25). O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM acompanha o caso.
O processo de adoção teve início em 2014, quando o casal cadastrado no Sistema Nacional de Adoção foi informado que a criança estava disponível. Ela tinha ido para o acolhimento institucional por viver em ambiente violento, com pai e mãe biológicos sem condições para criá-la. A menina foi efetivamente adotada e passou a conviver com a nova família em 2015.
Na ocasião, a avó paterna biológica pediu na Justiça a guarda da neta, alegando que o processo de adoção não seguiu os trâmites corretos, e que ela, por ser família extensa, teria o direito da guarda. Em novembro de 2020, a guarda foi concedida à idosa em segunda instância.
Os pais recorreram e, após uma negativa, conseguiram permanecer com a menina até novo julgamento. Com a decisão mais recente do TJMG, divulgada ontem, a criança deve ir para a avó biológica a qualquer momento.