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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu parecer favorável à família de um menino de 12 anos humilhado em escola pública do GDF por usar sandálias no estabelecimento de ensino. O parecer data de 1ª de julho e é assinado pela 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública.
Os pais do jovem, hoje com 16 anos, pedem R$ 133 mil de danos morais, mas o parecer do MDFT diz que cabe à Justiça decidir sobre o valor da indenização. Cabe ainda ao juiz impor ao Distrito Federal a disponibilização do tratamento psicológico efetivo, de qualidade e ininterrupto para a vítima.
A ação trata de fato ocorrido em 5 de dezembro de 2016, quando o ex-vice-diretor do Centro de Ensino Fundamental Arapoanga Jordenes da Silva foi acusado de obrigar o aluno a ficar descalço durante a aula. A medida de Jordenes seria uma punição pelo fato de o jovem ter ido à escola usando chinelos. O docente foi levado à 31ª DP (Planaltina).
Vídeo publicado em redes sociais mostrou o constrangimento sofrido pelo pré-adolescente em sala de aula por estar descalço. À época, o vice-diretor negou ter constrangido o menino, mas admitiu que o repreendeu por sua conduta inadequada, pela “algazarra”.
Segundo denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar, o aluno estava no pátio da escola, no início da tarde, usando chinelos. O vice-diretor teria reclamado e obrigado a criança a tirar o calçado, que, de acordo com Jordenes, era “inapropriado”. O professor ainda teria pisado no pé do menino para puni-lo.
“Para punir o aluno, o vice-diretor ficou com o calçado e mandou o estudante entrar descalço. Na sala de aula, os colegas começaram a rir e ele ficou chorando”, contou um conselheiro.
Penalidade
O fato foi apurado criminalmente e Jordenes fez um acordo de pagar R$ 900 por ter causado constrangimento ao aluno. O educador acabou enquadrado no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por submeter a criança ao vexame, mas, na Justiça, fez acordo.
Danos morais
No processo que pede indenização no valor de R$ 133 mil, a família alega, no entanto, que não houve punição administrativa contra o educador e solicita ao GDF que pague pelos danos morais sofridos.
Segundo um dos advogados que representa a família no caso, Peter Otávio Costa, o parecer recente do MPDFT reforça não só a tese dos ilícitos cometidos contra o aluno, mas também que o GDF deve ser responsabilizado pela atitude do servidor distrital e arcar com a indenização.
“O promotor encarregado manifestou-se pela procedência da ação, reconhecendo o dever de indenizar do Distrito em razão do nexo de causalidade entre o evento humilhante contra o aluno e a conduta negligente do dever de guarda do agente público, no caso o vice-diretor à época, que atentou contra a integridade física e psicológica do estudante sob custódia da escola”, acredita Costa.