Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Um menor de idade pôde ser inscrito como dependente natural no plano de saúde da avó. Isto porque está sob guarda judicial da parente.
O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfatizou: nesse caso específico, o menor é equiparável a filho natural. Neste caso, ele não fica inscrito no plano como agregado.
Com informações do portal Consultor Jurídico. Saiba mais.
Foto: Pixabay.