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MPT orienta que empresas usem o nome social de pessoas trans

Fonte: IBDFAM
26/01/2021
Direito Civil

O Ministério Público do Trabalho – MPT emitiu nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça.

Na nota, o MPT ressalta que a saúde e segurança de um ambiente de trabalho precisam ser construídas sob o ponto de vista físico e ergonômico, assim como sob o ponto de vista ético, moral e mental, resultando que ambiente sadio é também aquele acessível e inclusivo, livre das atitudes e práticas de discriminação e assédio.

Os sete princípios citados pelo MPT são:

- Compatibilidade das responsabilidades profissionais e familiares: adaptação das atividades, jornadas de trabalho e metas de produção, levando em conta a demanda atual.

- Nome social: garantia a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais do uso do nome social na empresa, como crachás; lista de ramais; inscrição de eventos, dentre outros.

- Parentalidade: garantia o direito ao gozo dos dias legalmente conferidos à licença-maternidade e licença-paternidade.

- Riscos psicossociais: gestão das medidas de segurança e medicina do trabalho devem levar em consideração a violência, o assédio e os riscos psicossociais, incluindo a aplicação de sanções.

- Uso do banheiro: garantia do uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+.

- Violência doméstica: orientação quando identificar sinais de violência doméstica, sobre os serviços públicos de enfrentamento a este tipo de violência.

- Violência e assédio: medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+.

Veja a íntegra da nota.

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