RF edita norma que regulamenta regularização de bens ou direitos05/01/2026
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A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valores históricos ou declaratórios. Bens no exterior passam a ter tributação regulamentada expressamente. VGBL e PGBL ficam fora do ITCMD quando têm natureza securitária. Famílias com imóveis valorizados, holdings e participações societárias precisam revisar urgentemente seus planejamentos sucessórios.