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Uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado deve ser indenizada pelo casal responsável por compartilhá-lo com diversas pessoas. A decisão é da Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, a mulher encaminhou o vídeo aos réus por engano. O homem, então, encaminhou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, que não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos por meio de aplicativo de mensagens.
Sendo assim, foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil.