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Em uma ação de reconhecimento de dissolução de união estável, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu o direito de uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que ficou com seu ex-marido. A turma julgadora reconheceu que o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet.
Na ação, além da partilha dos bens comuns, a autora também havia solicitado o direito de visitar a cachorra que o ex-marido ganhou durante a união estável. O juízo de origem fixou as visitas aos sábados e domingos alternados, das 9h às 19h. A cachorra deve ser entregue sempre na portaria do condomínio do réu.
Ao recorrer da decisão, o homem alegou que a ex-mulher não mantém mais relações com o animal, e que as visitas serviriam apenas para "estressá-lo" ou como "vingança". O provimento ao recurso foi negado por unanimidade.
O relator entendeu que não há evidências de qualquer conduta da autora que representasse abuso de direito ou mero comportamento vingativo, e, portanto, não vislumbrou motivo para afastar o direito de visitas regulares.
"O animal de estimação foi doado para o varão no curso da união estável, em benefício da entidade familiar, de modo que inexiste motivo para impedir o direito de visitação em favor da autora, concedido initio litis, ante o alegado laço de afeto", pontuou o magistrado.