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Uma mulher vítima de uma queda ao pisar em um buraco do Calçadão da Cardoso Vieira, no Centro de Campina Grande, deverá receber uma indenização de R$ 13 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão até completar os 60 anos de idade paga pelo município. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o poder público municipal ao pagamento da indenização e da pensão, foi mantida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, ao negar um apelo feito pela Procuradoria de Campina Grande.
De acordo com o processo, Maria Filomena Benício Maia Oliveira passava pelo Calçadão e pisou com um dos pés em um buraco no dia 13 de dezembro de 2013. Ela lesionou um dos braços, tendo que passar por cirurgia e ficar afastada do trabalho por 90 dias. Por conta das lesões, a moradora ficou com sequelas “retratando limitação funcional no ombro esquerdo de 50% e incapacidade para ocupações habituais”.
Na decisão, a desembargadora considera que o poder público possui a responsabilidade de manter com eficiência as áreas de passeio público e, por consequência, de indenizar possíveis danos provocados a terceiros. “A condenação do Município de Campina Grande, portanto, está arrimada na falha da prestação do serviço público, ou seja, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade. A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito”, discorre Maria das Graças Guedes.
Município vai recorrer
A Procuradoria do Município de Campina Grande ainda não foi notificada da decisão que manteve a sentença e condenou o poder público a indenizar Maria Filomena Benício e pagar a ela uma pensão, equivalente a 50% de um salário mínimo, até os 60 anos de idade. No entanto, o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, disse que vai recorrer da decisão.
No entendimento dele a sentença deixou de observar a possibilidade de existência de “culpa concorrente”, o que implicaria no afastamento da responsabilidade objetivo do Estado em indenizar possíveis danos. “Vamos estudar o caso e vermos a possibilidade de ingressarmos com embargos ou com um Recurso Especial no STJ”, comentou.