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No Espírito Santo, uma mulher que foi agredida pelo companheiro deve ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais. O agressor foi condenado a nove meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto. A decisão da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia pretende desestimular a conduta, e teve como base a proporcionalidade, razoabilidade e o potencial econômico do réu.
Consta nos autos que a vítima alegou ter sido agredida e ameaçada de morte pelo companheiro, o que ficou evidenciado no exame de lesões corporais. Na ação, proposta pelo Ministério Público, a juíza reconheceu que o caso é de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que foi cometida no âmbito do ambiente doméstico e contra a companheira.
Ao tomar a decisão, a magistrada pontuou que a Lei 11.719/2008 possibilitou, na própria sentença condenatória, a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados. “Outrossim, ressalto que o dano moral está configurado como consequência da ilicitude do ato praticado pelo acusado, capaz de gerar abalo emocional, constrangimento e desgaste, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano, tratando-se de dano moral presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, frisou.
Danos morais
Em decisão similar, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-companheira por danos morais decorrentes de agressão física, sob argumento de que a atitude violenta configura dano moral. A 6ª Câmara de Direito Privado fixou o valor da reparação em R$ 15 mil. Leia a matéria na íntegra.