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Mulheres que xingaram criança terão que pagar indenização

Fonte: Conjur
19/01/2021
Direito Civil

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas mulheres que xingaram e intimidaram um menino de oito anos. Elas devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil.

O fato ocorreu após uma das rés, mãe de outra criança da mesma escola, ter feito uma reclamação sobre o comportamento do menino no transporte escolar, dizendo que ele teria más intenções e interesse sexual por seu filho.

Depois disso, a mulher e uma parente teriam xingado e intimidado o menino, representado no processo por sua mãe, dizendo que ele era “bicha” e que iriam matá-lo. Após o ocorrido, ele teria ficado com medo e sem querer retornar à escola. Para o relator, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, os depoimentos das testemunhas comprovaram as agressões verbais.

“As ofensas e ameaças dirigidas ao menor constituem fundamento para o pleito indenizatório uma vez que, à toda evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo e submissão, vale dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico, o que configura dano moral indenizável”, afirmou em seu voto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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