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Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento

Fonte: Conjur
15/06/2021
Direito de Família

O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua inclusão na certidão de nascimento da criança.

As mães buscaram a Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal no nome das duas. Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira.

O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos.

A juíza Nirvana Coelho Bernardes de Mello, constatou que a genitora concordou com o registro do nome esposa na certidão, então deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos.

O caso contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Para ela a decisão reafirmou a ideia de que não há apenas um modelo de família. Além disso, a sentença deu primazia aos laços afetivos, formados desde o momento que se pensou no projeto parental, sobre a ausência de legislação regulando a situação.

"Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado", ressalta a especialista.

O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança.

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