Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Por considerar que a restrição imposta foi justificada pelo momento de crise sanitária, a Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva (SP) negou pedido de indenização a um pai que foi impedido de assistir o parto da filha durante a epidemia de Covid-19.
O homem alegou que a medida teria violado a Lei do Acompanhante e normas técnicas dos órgãos de saúde. "De fato, a lei garante à gestante o direito de se fazer acompanhar, por pessoa por ela indicada, durante o período de trabalho de parto e pós-parto", ponderou a juíza Adriane Bandeira Pereira.
Mas a magistrada ressaltou a intenção do hospital em minimizar o risco de contágio dos envolvidos: "A medida igualmente buscava a preservação da saúde da equipe médica responsável pelo procedimento (obstetra, anestesista, pediatra, enfermeiros), o que se mostra absolutamente legítimo".
Ela também lembrou que o parto ocorreu em março, logo no início da crise do novo coronavírus no Brasil, quando ainda haviam poucas informações sobre a doença e seus efeitos em grávidas e recém-nascidos. A restrição teria amparo, portanto, em motivo de força maior: "Considerando o estado de calamidade pública, infere-se que alguns direitos individuais podem, temporariamente, sofrer restrições em face da predominância dos interesses sociais envolvidos". Com informações da assessoria do TJ-SP.