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O carnaval não é feriado oficial

Fonte: Estadão
07/02/2018
Legislação

Tirar o carnaval de folga para aproveitar a folia é mais do que tradição. No entanto, especialistas advertem que a festa não é um feriado oficial e, portanto, por mais incrível que possa parecer, a segunda-feira e a terça-feira que caem em pleno carnaval são dias úteis – passíveis de desconto na folha de pagamento.

Por não ser considerado o carnaval um feriado oficial no País, a folia não conta como dia trabalhado exceto naqueles Estados ou municípios onde foi decretada uma lei para isso. A cidade de São Paulo, por exemplo, não decretou feriado.

Da mesma forma, quem for escalado para trabalhar no período também não terá direito ao pagamento de horas extras.

Segundo o advogado André Villac, sócio do escritório Peixoto & Cury, a empresa pode liberar seu pessoal por decisão própria, e, assim, fica impedida de exigir alguma forma de compensação futura.

Uma outra maneira, diz André, é por meio de acordos individuais, agora permitidos pela reforma trabalhista, que utiliza o banco de horas de cada funcionário como compensação para os dias de folga.

Quem trabalhar nos dias de Carnaval pode receber pagamento dobrado, mas isso dependerá exclusivamente do acordo que cada categoria definiu entre o sindicato e a empresa, definido pela convenção coletiva.

E aquela pessoa que deixar de ir ao trabalho nos quatro dias de folia sem ter combinado isso com o patrão pode sofrer sanções disciplinares.

“A empresa pode categorizar essa falta como uma ‘ausência injustificada’, e retirar dessa pessoa o direito ao descanso semanal remunerado”, afirma André.

Sanções

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

Alteração

A concessão de folga automática durante este período, ainda que não exista uma lei estabelecendo o feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar uma alteração implícita do contrato de trabalho.

“É o caso, por exemplo de uma empresa que passa anos concedendo folga aos funcionários durante este período. Ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias trabalhados. Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve uma alteração implícita do contrato de trabalho e que o direito de folgar durante os dias de Carnaval não poderia mais ser restringido”, afirma o advogado trabalhista Rodrigo Albone.

Caso a empresa avise com antecedência que terá expediente normal e o funcionário decida faltar, ele poderá sofrer consequências. Segundo o advogado Rodrigo Dalbone, o funcionário pode ser punido pela falta, considerada injustificada, ter o dia descontado e até mesmo perder o descanso semanal remunerado. “Em alguns casos, dependendo da quantidade de faltas, pode até mesmo impactar no número de dias das suas ferias”, conclui.

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