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O que a Receita já sabe antes mesmo de receber a declaração do IR

Fonte: O Estado de S.Paulo
02/03/2020
Imposto de Renda

Toda operação de compra e venda que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano. 

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro. 

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.” 

O banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas especialmente pelas empresas, que também são obrigadas a prestar contas. Por exemplo, a Receita confronta as informações da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da área da saúde, com as despesas médicas indicadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O mesmo acontece com as informações contidas na Dimob (atividades imobiliárias), na Dprev (planos previdenciários), na Dimof (movimentação financeira), entre outras. 

Caso haja conflito na informação prestada pela pessoa física, o contribuinte pode cair na malha fina. No último ano, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes.

Desde a década de 1970, quando a inscrição do CPF passou a ser mencionada em notas promissórias, letras de câmbio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informações fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, até mesmo de recém-nascidos. 

Veja algumas das informações que a Receita já tem do contribuinte antes mesmo da entrega da declaração.  

Dinheiro no exterior

Não existe a obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar algo para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros, porém “existe um movimento de troca de informações entre fiscos brasileiros e estrangeiros, de modo que a Receita está obtendo cada vez mais dados de correntistas brasileiros no exterior”, explicou o advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado.

A Suíça, conhecida por ser um paraíso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a coletar informações financeiras sobre brasileiros em suas instituições financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte. Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhões de brasileiros foram retirados de bancos da Suíça.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma série de mecanismos para aumentar a troca de informações financeiras entre países e coibir movimentações financeiras ilegais. 

Uma delas é a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela é o principal instrumento para a implementação da Norma para Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS). O CRS - desenvolvido pelos países da OCDE e do G20 - permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore

Operações com criptoativos

Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Para casos de operações realizadas fora do Brasil ou sem o intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

Operações com moeda em espécie

As operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) desde 2017, porque a Receita já identificou diversas operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. 

Informações sobre rendimentos recebidos de empresas

As empresas devem enviar um informe à Receita sobre os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Trabalhadores com carteria assinada vão usar as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para declarar seus dados à Receita.

Dados da previdência privada

As entidades que trabalham com previdência privada, como bancos e corretoras de crédito, devem enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento. 

Pagamentos com cartão de crédito 

As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão. Porém, as administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

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