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A juíza de Direito Maria de Lourdes Araújo, da 1ª vara da Fazenda Pública de Paranavaí/PR, concedeu mandado de segurança para que a área de Recursos Humanos do município que um homem trabalha lhe conceda licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade. A magistrada levou em consideração que o pai tem guarda unilateral da criança homologada judicialmente.
O homem ajuizou ação para que pudesse usufruir da licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, pagando seu salário normalmente. De acordo com o autor, mesmo exibindo os documentos que regulamentou a guarda da criança, o município o informou que não há nenhuma previsão legal sobre equiparação das licenças.
Ao apreciar o caso, a magistrada afirmou que não há dúvidas que de que o pai faz jus à equiparação das licenças, "independentemente do seu estado de gênero/sexo". De acordo com a juíza, esta resolução seria a que melhor atende à efetividade dos direitos humanos da criança.
"A condição parental de responsável pelo provimento das necessidades básicas de cunho material e afetivo do filho recém-nascido, à luz de todas as considerações acima, asseguram-lhe o direito à fruição da prerrogativa, sendo esta a solução que melhor atende à efetividade dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e dos pactos aos quais a nação brasileira aderiu e que o Direito e o Poder Judiciário devem cumprir o papel de instrumentos de efetivação."
Assim, a juíza concedeu a segurança para que o RH da empresa implante licença em favor da parte autora nos mesmos moldes da licença-maternidade.