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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ atendeu ao recurso de uma mãe e determinou que um homem também se desloque entre Santos (SP) e Paraty (RJ), para conviver com a filha de 5 anos. Em primeira instância, havia sido determinado que apenas a mãe seria a responsável pelos deslocamentos.
O entendimento do TJRJ é de que não houve argumento plausível que justificasse a dificuldade dele para viajar.
Consta nos autos que o ex-casal morava em São Paulo. Quando a mulher se mudou com a filha para Paraty, o pai ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a menina nas datas de visita. A Vara Única de Paraty atendeu ao pedido.
O trajeto, de mais de 700 km, seria feito em finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares. No recurso, a defesa da mãe sustentou que os deslocamentos quinzenais poderiam impor à criança "inegáveis desgastes e prejuízo ao seu sadio desenvolvimento".
Ao avaliar o caso, a relatora destacou que a alternância, com a ida e estadia do pai em Paraty, mitiga o desgaste da criança e se revela essencial para aproximá-lo do novo ambiente de sua filha. A magistrada também afastou a caracterização de alienação parental alegada pelo homem.
"É certo que precisa colaborar para o desenvolvimento sadio de sua filha, de forma que deve se esforçar para que a convivência paterna seja menos cansativa à criança. Assim, em atenção aos princípios do melhor interesse da menor e da proteção integral, a decisão vergastada deve ser alterada nesse aspecto”, concluiu a relatora.