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Um pai que paga faculdade do filho conseguiu na Justiça o direito a receber informações sobre as mensalidades e outros pagamentos à instituição de ensino. A decisão é da 32ª Vara Cível de São Paulo, que determinou ao centro universitário a apresentação de documentos sobre matrícula, frequência e todos os pagamentos referentes ao jovem na instituição.
Judicialmente obrigado a arcar com as despesas escolares do seu filho, o homem depositava o valor integral das mensalidades na conta corrente da mãe do rapaz. Após a decisão inicial, ele descobriu que pagava a mais, pois o estudante tinha 50% de desconto na faculdade. Na ação, ele alegava que mãe e filho se negavam a prestar as informações.
A legislação obriga instituições de ensino a prestar informações ao genitor alimentante referentes ao aluno, seja histórico escolar ou financeiro. Embora no caso o filho seja maior de idade e contratante da faculdade, o juiz responsável pela análise do caso observou que pai pode ser considerado destinatário final dos serviços. "É ônus do prestador de serviço a prova da entrega de documentos atinentes ao negócio estabelecido pelas partes, visto que é certo que este perfaz hipótese de relação de consumo", destacou o magistrado.
A ação havia sido extinta sem resolução de mérito, já que o pai não contestou os documentos apresentados pela faculdade. Mais tarde, ele descobriu que o filho também tinha descontos nas mensalidades do colégio e do cursinho que frequentou. De acordo com a advogada Fernanda Tripode, que atuou no caso, haverá tentativa de reembolso dos valores. O número do processo é mantido em sigilo para preservar as partes.