Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Pais não podem ser responsabilizados por filho abandonar estudos

Fonte: Migalhas
18/12/2020
Direito de Família

Por concluir que não há dolo ou culpa dos pais em relação ao filho adolescente que abandonou os estudos aos 15 anos, 3ª câmara civil do TJ/SC reformou decisão que condenou os responsáveis por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. O casal ficou isento do pagamento de multa, que podia variar de três a 20 salários-mínimos.

Ao apresentar uma apelação contra a condenação, os pais demonstraram que não pouparam esforços para o filho no ambiente escolar. Entretanto, inicialmente, o jovem alegou sofrer bullying no colégio e, na sequência, já aos 16 anos, juntou-se à namorada e com ela teve seu primeiro filho.

A partir disso, segundo segundo informações do Tribunal, ele precisou assumir responsabilidades e trocou os estudos pelo trabalho, já obtida a maioridade civil.

Responsabilidade

"Na espécie, em que pese ser incontroversa a evasão escolar por parte do filho dos apelantes, não se vislumbra adequada a imposição de sanção pelo descumprimento do dever previsto no artigo 1.634 do Código Civil. Isso porque, tanto antes quanto após o ajuizamento da presente representação, o abandono dos estudos (...) ocorreu a despeito dos esforços dos seus genitores para seu retorno à escola", anotou o relator desembargador Marcus Túlio Sartorato.

Ele destacou que o próprio adolescente, em seu depoimento, admitiu que sua conduta não refletia a orientação de seus pais, pois realmente não nutria interesse pela vida escolar. Sartorato citou jurisprudência e doutrina para amparar seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

"Inclina-se a jurisprudência em não apenar os genitores que não conseguem obrigar os filhos, já adolescentes, a frequentar a escola. Como é proibido castigar os filhos, pelo advento da chamada Lei da Palmada (n. 13.010/14), torna-se difícil aos pais cumprirem tal obrigação. Assim, em vez de punir o genitor, é dever do Estado intervir de forma mais efetiva, disponibilizando acompanhamento psicológico a quem se nega a estudar", pontuou a jurista Maria Berenice Dias em seu Manual de Direito das Famílias, em excerto transcrito no acórdão.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: