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Passageira será indenizada por atraso de mais de sete horas

Fonte: CGN
05/02/2020
Direito Civil

Um atraso de mais de sete horas para chegar ao destino fez com que uma consumidora entrasse na justiça em Cascavel para receber uma indenização da companhia aérea Azul.

Ela comprou uma passagem para ir de Foz do Iguaçu a Curitiba, em fevereiro do ano passado.

Ela deveria embarcar às 15h55 e chegar a capital às 17h25. Ela acabou sendo realocada em outro voo, foi a Campinas e só conseguiu chegar em Curitiba às 00h15.

A empresa alegou problema climático e disse que não poderia evitar a alteração.

A justiça no entanto lembra que a viagem acabou durante cinco vezes o tempo previsto.

“O que evidentemente não é um pequeno atraso, pois para uma viagem de aproximadamente 650km, ficou em viagem o tempo necessário para atravessar o Oceano Atlântico e atingir outros continentes, o que evidentemente transformou a pequena viagem, num demorado pesadelo”.

O valor do dano moral foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão que foi dada ontem.

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