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Uma mulher que tomou as dores e passou a infernizar a vida de uma moça, simplesmente porque ela noivou com o ex-namorado de sua filha, terá agora de indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma. Segundo os autos, a mãe passou a perseguir a “outra”, uma vez na frente da filha e na sequência em seu local de trabalho. Nas duas ocasiões, disparou palavras indecorosas, de baixo calão, na presença de parentes e também de colegas de trabalho da ofendida.
Em sua defesa, a agressora admitiu ter proferido palavras infelizes quanto à honra da demandante, mas logo em seguida lembrou ter pedido desculpas. Garantiu ainda que tais ofensas não causaram a perda do emprego ou maior prejuízo à reputação da jovem, daí seu pedido para que o pleito de indenização fosse julgado improcedente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os ataques verbais e a virulência empregada pela mulher em sua retórica.
“Noto ter sido demonstrado que a ré proferiu palavras indecorosas relacionadas à requerente em seu ambiente de trabalho e que o abalo causado transbordou a esfera do aborrecimento, impingindo humilhação exacerbada à autora”, pontuou o magistrado. A ré foi condenada a indenizar a autora da ação em R$10 mil acrescidos de juros, desde a data do evento danoso, e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.