Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Peça o aumento da sua aposentadoria do INSS ainda neste ano

Fonte: Folha de S.Paulo
18/10/2021
Direito Previdenciário

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício há menos de dez anos podem fazer um pedido de revisão ainda neste ano para tentar um aumento em sua renda. É preciso reunir documentos, fazer um pedido detalhado ao INSS, ter segurança de que há mesmo direito e o cuidado para não solicitar uma revisão que não é aceita nem mesmo pela Justiça. A ajuda de um advogado previdenciário costuma ser muito importante para analisar o histórico trabalhista, além de todas as verbas e os períodos que foram incluídos no cálculo da primeira aposentadoria.

A fila do INSS tem atualmente 119.520 requerimentos de revisão de aposentadorias pendentes de análise ou conclusão no país, informou o órgão. Esse total considera pedidos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, benefício do professor e por invalidez. Segundo o INSS, entre os pedidos mais comuns estão aqueles para reconhecer vínculo de trabalho, tempo especial de atividade insalubre e de valores usados na concessão. Veja revisões que podem aumentar a aposentadoria em até R$ 3.000.

O INSS lembra que o prazo para pedir uma revisão do cálculo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pedido de forma definitiva no âmbito administrativo. Confira abaixo quem precisa correr com o pedido.

Documentos novos ou incompletos?

Documentos que não foram apresentados quando o trabalhador pediu a aposentadoria podem garantir um aumento permanente no benefício. O INSS informa que se houver apresentação de documentos novos, que não foram fornecidos no requerimento inicial da aposentadoria, os atrasados são calculados a partir da data do pedido da revisão. Ou seja, não serão pagas as diferenças dos cinco anos anteriores à solicitação. Por exemplo: um aposentado que apresenta ao INSS só agora uma certidão de aluno aprendiz terá atrasados a partir do dia em que pediu essa revisão.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, por meio do PA (Processo Administrativo) é possível analisar se o trabalhador deixou de apresentar algum documento que gerou uma aposentadoria menor ou se forneceu algum documento incompleto, o que pode ampliar os atrasados.

Será preciso comprovar que o documento foi apresentado, ainda que com falhas, e o INSS não pediu uma carta de exigência para o trabalhador complementar ou ter a chance de corrigir os dados. Por exemplo: um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que havia sido apresentado, mas não tinha o nome do engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo monitoramento da empresa. "Se o segurado apresentou o PPP com algum tipo de problema e o servidor não emitiu uma carta de exigência, nesse caso posso apresentar a revisão e ainda pedir os atrasados", explica.

Outro exemplo seria o de um trabalho que estava no Cnis (cadastro de contribuições do INSS), mas não tinha a data da demissão. O INSS não abriu a exigência nem considerou aquele período. "Posso pedir essa revisão apresentando a documentação agora e tenho direito a receber os atrasados", diz.

Se o aposentado for pedir uma revisão para o INSS analisar um documento novo é preciso entrar primeiro na via administrativa. "Se for uma revisão que o INSS já vai negar, como de vigilante que porta arma de fogo ou eletricitário a partir de março de 1997, pode ir direto à Justiça, ou seja, nos casos em que o INSS notoriamente não aceita na via administrativa", afirma Santos.

Planejamento

Para o especialista, a revisão é um instrumento importante para melhorar o benefício. "O ideal é entrar com o pedido de aposentadoria o mais correto possível para não ter que pedir revisão depois, que é mais demorada que a concessão."

O advogado recomenda, quando possível, a contratação de um profissional para fazer o chamado planejamento previdenciário, que avalia o histórico de contribuições, se há ação trabalhista que pode aumentar os valores, período rural, tempo no serviço público e outros períodos e verbas.

Com a reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, também é importante verificar, antes de fazer o pedido, qual a regra de transição mais vantajosa e se há possibilidade de se aposentar com as regras antigas (o chamado direito adquirido). "Não existe mais a desaposentação, se a pessoa já se aposentou em uma regra ruim e fica arrependida não tem como voltar atrás."

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: