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A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser encarada como excludente de ilicitude por não ser compatível com os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana.
Com esse fundamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental em que pede que o Supremo Tribunal Federal proíba o uso da tese em julgamentos de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.
Na petição, o PGR sustenta que a tese não tem amparo no ordenamento jurídico nacional, viola tratados internacionais e atenta contra a integridade e a dignidade das mulheres.
Aras defende que a vedação do uso da tese deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo tribunal do júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.
O PGR também sustenta que, nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento, por outro júri.
Aras argumenta que a tese viola a própria definição legal de legítima defesa. Isso porque atentar contra a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é evidentemente desproporcional à gravidade da ofensa.
O procurador-geral defende a relativização da soberania dos veredictos do tribunal do júri, com base no artigo 593 do Código de Processo Penal.