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A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério da Justiça anunciaram recentemente a expansão da plataforma Consumidor.gov como canal prévio na resolução de demandas consumeristas na Sistema Judiciário.
A iniciativa visa diminuir a judicialização das relações de consumo. Sempre que um cliente quiser recorrer à Justiça, ele seria primeiramente orientado a tentar um acordo antes da abertura do processo.
Em nota, o Conselho Federal da OAB afirma que valoriza o aprimoramento dessa plataforma, mas enxerga determinados desvirtuamentos em sua finalidade básica e falhas que precisam ser corrigidas.
“A plataforma governamental Consumidor.Gov não pode transferir a responsabilidade de tentativa de resolução de conflitos dos fornecedores — iniciativa privada — para o setor público, quando não há análise da petição inicial pelo julgador e este de pronto, e, de forma padronizada, determina a suspensão do processo para uso da plataforma Consumidor.Gov."
O texto ainda argumenta que a ferramenta não pode ser usada para dificultar o acesso à Justiça. “A plataforma é um instrumento valioso e deve ser incentivada, porém, sem retirar a atuação dos players do mercado na resolução dos conflitos, nem tampouco, colocar o consumidor em situação de constrangimento, ao forçá-lo (como está sendo feito em alguns lugares) a conversar com quem lhe deu as costas durante várias tentativas, ou se pensa que o consumidor busca o Judiciário sem antes ter sido injustiçado?”