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A portaria 3.566 previa que, no comércio, o trabalho aos feriados deveria ser estabelecido em acordo coletivo. A publicação ocorreu na semana passada, no entanto, ela será revogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, a publicação de uma portaria com conteúdo igual está prevista para ocorrer nos dias que seguem, de acordo com informações do ministro Luiz Marinho.
Assim, o início da validade será em março de 2024.
Com informações de Agência Brasil. Saiba mais.