Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Prazo para adesão ao Refis paranaense termina dia 24 de abril

Fonte: Fato Gerador
09/03/2019
Imposto e Tributos

Começou no dia 20 de fevereiro o prazo para os contribuintes paranaenses aderirem ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias. Por meio do programa é possível renegociar débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017 de forma flexibilizada e com desconto em juros e multas. 

As opções podem variar desde pagamento em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros, até parcelamento em 180 vezes com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

O contribuinte que tem interesse em aderir ao programa deve buscar o auxílio de um profissional capacitado para preparar a documentação necessária e protocolar o pedido de parcelamento. No entanto, é importante observar o prazo máximo para adesão que é o dia 24 de abril.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: