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Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na Portaria PGFN/MF Nº 737, de 6 de maio de 2024, cuja localização é no Rio Grande do Sul, tiveram prazo prorrogado para o pagamento de tais débitos.
Agora, acrescentaram-se 90 dias a mais para o prazo original. A medida vale para dívidas parceladas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos tributos federais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou a medida por conta da calamidade que atualmente ocorre no Rio Grande do Sul.
Com informações de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba mais.