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A prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher por um tombo em uma calçada. O imóvel é particular, mas o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, entendeu que o município "falhou culposamente".
Cabe recurso da decisão desta quarta-feira (15). "Tem-se que o Município de Maringá falhou culposamente em seu dever de fiscalização, manutenção e conservação de passeio público, pois a ele compete garantir aos pedestres, calçadas e passeios públicos em condições adequadas de uso", diz trecho do despacho.
O acidente foi em 15 de janeiro de 2015. A vítima - uma cozinheira - caminhava com o marido e o filho pela Avenida Laguna, na Vila Operária, quando caiu em um desnível da calçada. Conforme a decisão, a vítima passou seis dias internada, em razão de uma fratura no cotovelo.
A vítima, segundo o despacho, "não pode mais buscar por um emprego de cozinheira por prazo indeterminado, visto que terá passar por nova cirurgia em decorrência da queda e ainda necessitará fisioterapia por longo prazo para recuperar os movimentos do cotovelo, punho e braço".
Além da indenização por danos morais, o município também foi condenado a pagar R$ 152,83 por prejuízos materiais.
Dalmo Avila Sanga, um dos advogados da cozinheira, diz que o proprietário do imóvel não foi processado porque haveria dificuldade em provar que a culpa dele.
"Não sabíamos se o atual proprietário foi realmente quem construiu a calçada e se obteve aprovação do município ou não. Haveria uma dificuldade na comprovação da culpa do atual proprietário do imóvel, podendo acarretar em riscos de sucumbência para a nossa cliente", explica.
Em nota, a Prefeitura de Maringá informou que ainda não foi notificada da decisão e que depois disso vai decidir se apresenta recurso.