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Preparado para enfrentar o leão? Prazo começou dia 07

Fonte: Fato Gerador
09/03/2019
Imposto de Renda

Começou no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2019. Quem entregar o documento após o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Pelo segundo ano consecutivo a tabela do IR não sofreu correções. Com isso, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 está obrigado a prestar contas com o fisco. (Confira na página 03 todas as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar a declaração). 

Uma das novidades para este ano é que será exigido o CPF de todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

Outra mudança, é que a partir deste ano, o fisco também solicitará, de forma obrigatória, mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. No ano passado o preenchimento desses dados foi facultativo. 

Assim como nos últimos anos, o contribuinte tem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda. A primeira é o modelo simplificado, opção geralmente indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir. Quem opta por esse modelo abre mão de todas as deduções permitidas, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

A segunda opção é o modelo completo, normalmente indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2018.

Converse com o seu contador e avalie qual a melhor opção para você.

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