Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Uma mulher que estava em prisão preventiva sob acusação de furto recebeu uma liminar em Habeas Corpus por parte do Superior Tribunal de Justiça para cumprir a preventiva em regime domiciliar.
O filho da mulher, até então, tinha 47 dias de vida e estava junto dela.
Assim, de dentro do próprio domicílio, ela poderá aguardar o Habeas Corpus ser julgado.
No Brasil, geralmente uma mulher com filho menor de 12 anos ou que tenha deficiência tem direito a prisão domiciliar.
Para mais detalhes, clique aqui.