Data-Base: Cuidado ao Demitir Próximo à Negociação Salarial!02/07/2025
Imposto e Tributos
                    Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, 
                    analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao 
                    utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
                    Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, 
                    acesse nossa Política de Privacidade.
                
A partir desta segunda, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre a procuração digital para acesso ao e-CAC.