Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Proteger as mulheres contra brechas na interpretação da Lei Maria da Penha que levam à não aplicação de medidas protetivas. Essa é a proposta do PL 1.604/2022, em trâmite no Senado. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta pretende corrigir as brechas que permitem desvios de interpretação de tribunais que vão contra o espírito da Lei Maria da Penha, que é o de assegurar às mulheres proteção contra a violência.
O projeto prevê a aplicação das medidas protetivas em todos os casos de violência contra a mulher, e busca evitar imposições que, segundo a autora, seriam descabidas para a concessão das medidas. Para isso, o texto inclui na lei a determinação de que as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, ou seja: com base na probabilidade, sem a análise exaustiva das provas.
Ainda de acordo com a proposta, a concessão será dada a partir do depoimento da ofendida. E só poderão ser indeferidas as medidas se, posteriormente, for comprovada a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
O texto também prevê que as medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Segundo o projeto, as medidas pro