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O Projeto de Lei 951/21 permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Miranda afirma que a proposta ajusta a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2017, a terceira turma do STJ julgou ser possível o reconhecimento da união estável diretamente na ação de inventário, não necessitando abrir um processo à parte de reconhecimento.
“O objetivo da proposição é, portanto, atualizar a redação do Código Civil diante da abordagem majoritária da jurisprudência, bem como dar celeridade ao procedimento do inventário quando restando caracterizada a união estável”, explicou a deputada.
Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF). O texto, porém, foi arquivado ao final da legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).