Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb até dia 18

Fonte: Fenacon
17/06/2021
Obrigações Acessórias

A FENACON informou à Receita Federal que inúmeros contribuintes estavam enfrentando dificuldade para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nessa terça-feira (15/6).

Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA AQUI

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: