Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Quais documentos devem ser guardados após a entrega do IR?

Fonte: Portal Contábeis
06/06/2023
Imposto de Renda

As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

- Comprovante da entrega do IR do ano;
- Comprovantes relacionados a bens e direitos;
- Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
- Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
- Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
- Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
- Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: