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O auxílio-doença é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Quem tem direito de receber o auxílio doença?
De todo modo, para solicitar o benefício o trabalhador deve estar de acordo com os seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
- Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);
- Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
- Isenção de carência
Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar
A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, agendando a perícia médica.
Você pode solicitar através do telefone 135 ou acessando o Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS; faça o login com seu CPF e senha. Caso não tenha o cadastro ainda, poderá se cadastrar na própria página inicial aberta;
- Selecione a opção “agendar perícia”;
- Em seguida “perícia inicial”; responda às perguntas conforme sua realidade do momento;
- Em “anexos” clique no + e insira os documentos.
- Clique em “avançar”;
- Envie a documentação;
- Siga os passos e gere o comprovante;
- Para finalizar, salve o comprovante no seu computador ou celular.
Documentação
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.