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Quando pode haver intervenção do Ministério Público em ação?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
24/08/2023
Geral

Se uma pessoa está apta a requerer os próprios interesses no que diz respeito ao atraso dos valores de pensão alimentícia, o Ministério Público (MP) não ajuizará recurso com o objetivo de defendê-la. O entendimento é do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil prevê que o MP pode fiscalizar a ordem jurídica em caso de processos nos quais o interessado seja incapaz.

Assim sendo, o Ministério pode intervir nas ações ligadas a alimentos cujo ajuizamento seja em favor de menores de idade. No entanto, a partir do momento que a pessoa deixa de ser considerada incapaz — por exemplo, ao atingir a maioridade —, pode inexistir a obrigatoriedade de intervenção ministerial.

Com informações de Consultor Jurídico (ConJur). Saiba mais.

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