Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Receita detalha contribuição de trabalhador intermitente

Fonte: O Globo
20/12/2017
Legislação

Os trabalhadores intermitentes (com jornada descontínua) que receberam menos de um salário mínimo, somados todos os empregadores, terão que apurar no próximo dia 20 a primeira contribuição previdenciária voluntária. Segundo a Receita, o recolhimento será feito em um único Darf, mesmo que haja vários contratos, e o valor a ser pago não pode ser inferior a R$ 10.

A jornada intermitente foi criada pela reforma trabalhista e permite contrato por apenas alguns dias ou horas, a depender da necessidade do empregador. Assim, o trabalhador pode prestar serviço a vários patrões. Caso a soma das remunerações seja inferior ao salário mínimo, o trabalhador tem a opção de recolher sobre a diferença, uma forma de garantir que o mês seja contado como tempo para aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários.

O empregado deverá recolher 8% sobre o que falta para completar um salário mínimo, limitado a R$ 10. E terá como prazo até o dia 20 do mês seguinte. Para isso, terá que entrar no portal da Receita (receita.fazenda.gov.br) e acessar a aba “Serviços para o cidadão”. Dentro dela, há a opção “Pagamento”, em seguida “emitir Darf”.

O trabalhador deverá clicar então em “Acesso Direto” e, depois, em “Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf Online”, acessar a opção para pessoa física, a aba “Pagamentos” e preencher com os dados solicitados. O código da receita é 1872. Além disso, deverá constar o CPF do trabalhador. A Receita informou que ainda não há um sistema disponível para o cálculo do valor devido, que ficará a encargo do trabalhador.

Pagamentos correspondentes a mais de um empregador podem ser feitos em um mesmo Darf, desde que se refiram a um mesmo período de apuração. O Fisco ainda ressalta que não é necessário se cadastrar em nenhum site.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: