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Receita deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28

Fonte: Página Brasil
14/02/2018
Imposto de Renda

Depois do Carnaval, agora é a vez do Leão. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e é importante ficar atento. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2018. Embora o governo ainda não tenha divulgado as regras para este ano, a Secretaria da Receita Federal deve disponibilizar o Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf2018 – de uso obrigatório – no dia 28, de acordo com as instruções normativas que estão no próprio site da Receita.

As informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, as mudanças, o valor obrigatório a ser declarado sobre os rendimentos tributáveis – no ano passado foi superior a R$ 28.559,70 -, ou o valor de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (na declaração de 2017 o valor foi superior a R$40 mil) serão divulgadas nos próximos dias, segundo a Receita.

Renda extra

Apesar de o Imposto de Renda ser uma dor de cabeça para a maioria dos contribuintes, fazer a declaração pode garantir uma renda extra. Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo do valor mínimo deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como recebimento de férias ou valores relativos à rescisão trabalhista, por exemplo. “Há casos que mesmo sem ser obrigado, declarar pode dar um rendimento. A pessoa pode não ter atingido o valor mínimo, mas trabalhou por alguns meses em uma empresa com retenção na fonte, por exemplo, e terá um valor a restituir”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultora Contábil.

Fique de olho nas alterações

Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano é a redução da idade obrigatória para o dependente. A partir de agora, quem for incluir dependente acima de oito anos, deve registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até ano passado, a obrigatoriedade era para acima de 12 anos. Segundo Waldir de Lara Junior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, as regras ficaram mais rígidas. “O Fisco está a cada ano dando um passo maior e pedindo mais informações do contribuinte. O CPF era exigido com 17, depois caiu para 12. Isso é para aumentar a fiscalização”, afirma Lara Junior.

Nas novas regras, no caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil. Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos. Mas os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente. As remessas realizadas para fins educacionais, entre outros, não estão sujeitas à retenção na fonte.

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