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Receita divulga regras para a declaração do IR deste ano

Fonte: O Globo
22/02/2017
Imposto de Renda

O governo publicou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. É obrigado a prestar contas com a Receita Federal quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor indica que o governo fez uma correção de 1,5% na faixa de renda dos contribuintes. Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido, em 2015, ao menos R$ 28.123,91. O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017 somente pela Internet.

A declaração deste ano traz uma série de novidades, como a exigência de um número de celular e um email, do CPF para dependentes acima de 12 anos e o fato de corretores de imóveis passarem a informar o número do CPF de seus clientes - para evitar omissão de renda de aluguel, por exemplo.

Uma das mudanças na declaração do IR de 2017 é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado.

Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O contribuinte só precisará fazer um download.

Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos do documento.

Também haverá mudanças na tela de identificação do contribuinte. O programa vai passar a pedir um número de celular e um e-mail. O preenchimento desses dados, no entanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, isso servirá apenas para ampliação do cadastro e o eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.

Estudo recente realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que as sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do Imposto de Renda (IR) geraram uma defasagem de cerca de 80% desde 1996. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada nesse período de mais de duas décadas, a faixa de isenção seria de R$ 3.460,50, e não de R$ 1.903,98, valor atual.

Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

O prazo começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. Quem perdê-lo terá que pagar multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.

NOVAS EXIGÊNCIAS DE CPF

Uma das novidades no acerto de contas com o Fisco em 2017 é que os contribuintes terão que informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de 12 anos. No ano passado, a idade mínima era 14 anos. Segundo a Receita, isso foi feito para aumentar o controle e combater fraudes.

A partir deste ano, a Receita vai exigir que corretores de imóveis informem o número do CPF de seus clientes. Isso já é obrigatório para médicos e advogados. Essa é uma das medidas que o Fisco adota para evitar que operações no mercado imobiliário sejam omitidas no acerto de contas com o Leão. São comuns casos de contribuintes que omitem renda de aluguel, por exemplo.

Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis)limitado a R$ 16.754,34. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. O sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na original (quando o contribuinte apresenta a nota fiscal de todos os descontos que pode ter). Assim, ele pode escolher qual é mais vantajoso, ou seja, em qual dos modelos terá um imposto a recolher menor ou uma restituição maior.

A declaração deve ser elaborada exclusivamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br). Em dispositivos móveis, tablets e smartphones, é possível usar o serviço "Fazer Declaração". Ele é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play e App Store.

Não pode fazer a declaração por dispositivos móveis quem teve rendimentos tributáveis maior que R$ 10 milhões, recebeu rendimentos do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, em moeda estrangeira e na bolsa de valores ou fundos de investimento imobiliário, entre outros.

O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, se apresentou o documento no ano anterior.

A Receita disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado já com algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. No entanto, o acesso às informações do arquivo só será possível com certificado digital, que pode ser feito pelo contribuinte; ou representante do contribuinte com procuração.

A declaração poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de abril. O contribuinte que declarar após o prazo pode fazer a prestação de contas pela Internet, pelos aplicativos móveis ou em mídia removível, que terá de levar às unidades da Receita.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso pagar multa de no mínimo de R$ 165,74 até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Não é preciso declarar: saldos de contas e aplicações menores que R$ 140; bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves inferiorer a R$ 5 mil; ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil e dívidas menores que R$ 5 mil.

O imposto devido pode ser pago em até 8 quotas mensais de, no mínimo, R$ 50. Imposto menor que R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 28 de abril. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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