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Restituição do IR deve ser declarada e não aumenta imposto

Fonte: Folha de S.Paulo
10/05/2023
Imposto de Renda

O contribuinte que recebeu restituição do Imposto de Renda em 2022 deve declarar o valor, caso seja obrigado a enviar suas informações para a Receita Federal.

Porém, a quantia não fará diferença no cálculo do IR deste ano, já que ela não é tributável. O valor também não entra na lista de itens que permitem dedução.

"Apesar disso, é importante declarar para a Receita saber a origem dos seus rendimentos, mesmo porque a Receita sabe que você recebeu este valor, pois ela foi a origem", explica o contador Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

O contribuinte deve declarar o que recebeu efetivamente de restituição, já que o valor é maior do que o gerado no programa de declaração, pois a quantia sofre correção com juros da taxa Selic. Se o contribuinte pagou imposto no ano passado, ele não precisa declarar para a Receita.

Para quem optar pela declaração pré-preenchida, a informação sobre a restituição paga já constará na declaração.

No ano passado, cerca de 20,7 milhões de declarações (56,96% do total) receberam restituição, enquanto mais de 7,3 milhões (20,18% do total) pagaram imposto à Receita.

A restituição é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário, que é o ano anterior ao da entrega da declaração. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

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