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Revisão do artigo 29 do INSS é possível mesmo após lote de 2021

Fonte: Folha de S.Paulo
11/06/2021
Direito Previdenciário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encerrou no final de maio o pagamento do penúltimo lote de valores atrasados referentes a benefícios por incapacidade que, entre 2002 e 2009, foram calculados com valores abaixo do correto. A falha gerou a chamada revisão dos auxílios ou do artigo 29.

O pagamento é automático. Mas isso não significa que todos que têm direito foram contemplados.

Desde que os lotes anuais passaram a ser depositados, em 2013, a cada ano, surgem nos escritórios de advocacia beneficiários surpreendidos com a exclusão da lista de pagamentos, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“Essas pessoas aparecem no sistema da Dataprev [empresa de tecnologia da Previdência] como beneficiárias da revisão, mas não entraram no lote correspondente”, diz Saraiva. “Nesse caso, é necessário reclamar ao INSS”, comenta.

A consulta pode ser feita pelo site da Dataprev e a reclamação é feita no INSS ou por meio de um advogado. Veja detalhes ao final do texto.

O próximo e último lote da revisão será depositado em maio de 2022 para benefícios calculados com erro e pagos a segurados que, em 17 de abril de 2012, tinham até 45 anos de idade, já não recebiam mais pagamentos da Previdência e possuíam direito a atrasados a partir de R$ 6.000,001.

Saraiva afirma, porém, que as falhas são restritas a pessoas que efetivamente aparecem na lista de credores da revisão.

“Quem nunca apareceu na lista ou não pediu essa revisão não pode mais reclamar porque os benefícios prejudicados foram concedidos até 2009, ou seja, já acabou o prazo de dez anos para exercer o direito.”

A revisão é resultado de um acordo assinado em 2012 pelo governo como resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).

No acordo, o órgão reconheceu um erro na interpretação do artigo 29, inciso 2, da lei 8.213/ 1991, que resultou no cálculo do valor de auxílios e aposentadorias por invalidez sem o descarte de 20% das menores contribuições na apuração da média salarial.

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