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Saiba como garantir a aposentadoria por invalidez

Fonte: Jornal Contábil
16/01/2023
Previdência

Sofrer diversos sintomas e incapacidades decorrentes de alguma doença é uma situação bastante delicada e que acaba se tornando a realidade de inúmeros brasileiros. Mais difícil ainda é quando mesmo passando por alguma dificuldade física ou mental, essa pessoa ter que continuar trabalhando, pois, seu esforço é o que acaba trazendo o sustento para sua família.

Nesse cenário, muitas pessoas acabam buscando possibilidades para conseguir se manter caso precisem se afastar do trabalho devido à doença. Onde, neste momento, muitas pessoas buscam a ajuda do INSS. Quando o trabalhador busca ajuda ao INSS, muitas vezes o mesmo procura o Instituto com a intenção de se aposentar por invalidez, contudo, devido à falta de informação, não sabe se tem ou não direito ao benefício.

Para tentar ajudar você, hoje nós conheceremos quais doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e, quais os requisitos necessários para garantir a concessão do benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

O primeiro ponto a se esclarecer aqui é que não existem doenças específicas que dão direito a aposentadoria por invalidez, na verdade, qualquer doença pode garantir acesso ao benefício previdenciário.

O que acontece é que, para garantir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se encontrar permanentemente incapaz de trabalhar por tempo indeterminado.

Aqui vai uma informação importante para quem está incapaz permanentemente de trabalhar e tem a aposentadoria por invalidez negada durante a perícia médica do INSS.

Normalmente o INSS pode reconhecer que você, de fato, está incapaz de trabalhar no que você trabalha, contudo, o mesmo pode acabar entendendo que você poderia exercer outras funções, dessa forma, você não está permanentemente incapaz de trabalhar.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhava com carga e descarga de caminhão, um serviço braçal, o INSS pode entender que você está incapaz para essa função, mas que pode ser designado para outro setor no escritório da empresa.

Dessa forma, o principal ponto para conseguir garantir a aposentadoria por invalidez é estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho.

Entendendo isso, os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez são:

- Estar permanentemente incapaz de trabalhar (deve ser comprovada na perícia médica);
- Ter a qualidade de segurado (toda pessoa que contribuí para o INSS possuí qualidade de segurado);
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS).

15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

Apesar de termos falado que qualquer doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez, existe um total de 15 doenças que garantem a isenção da carência mínima para pedir a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente 5 meses para o INSS, o trabalhador acometido por alguma dessas doenças não precisará comprovar a carência. Veja quais são essas doenças:

- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.

Valor da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência em 2019, o cálculo para identificar o valor da aposentadoria ocorre da seguinte forma:

- Média de todos os salários desde 1994 ou a partir do momento em que começou a contribuir ao INSS;
- Dessa média, será pago 60% desse tempo de contribuição + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Todavia, caso a aposentadoria por invalidez seja concedida em decorrência de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o trabalhador receberá 100% da média dos seus salários de contribuição.

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