Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Ao entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é importante que os documentos necessários para comprovar o período de contribuição sejam apresentados já no início do processo. Caso contrário, pode ser que a data de início de pagamentos retroativos seja afetada quando o segurado conseguir o benefício.
Antes do decreto 10.410, de 30 junho de 2020, os retroativos eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse apresentado documento inteiramente novo ao processo. Agora, é necessária atenção extra por parte do segurado, explica Roberto de Carvalho Santos, advogado especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
"A dica que a gente dá é: apresente tudo desde o primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar documento novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os atrasados."
O QUE É CONSIDERADO DOCUMENTO NOVO?
"A questão do elemento novo deve ser interpretada como uma situação completamente nova, em que o INSS não poderia, com suas bases de dados, exigir do segurado aquela regularização", afirma Santos. Assim, um documento retificado, por exemplo, não se enquadra como novo.
Um exemplo é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), comumente utilizado para comprovação de tempo especial. Se o segurado apresentou o PPP e o INSS sinaliza que faltou uma assinatura, é necessária a entrega de outro documento; mas isto não o torna novo.
A situação é outra se não houve apresentação do PPP em via administrativa e ele é apresentado pela primeira vez em recurso. "Isso muda tudo, aumenta o tempo de contribuição, e pode vir a ser interpretado como elemento novo", diz Santos.
Em casos de erros cadastrais e pendências, o INSS poderá enviar carta de exigência pedindo a regularização. Nesta situação, os documentos solicitados não são considerados novos.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA PROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Santos diz que o primeiro passo para quem pede aposentadoria é checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Só é necessário adicionar o documento comprobatório daquilo que não estiver no cadastro.
"Se o Cnis estiver com alguma irregularidade, por exemplo, sem data fim ou sem um vínculo da carteira de trabalho, você apresenta aquela documentação."
Segundo Santos, na maioria dos casos há algum problema; sua verificação pode ser auxiliada pelos indicadores que constam ao final do próprio cadastro.
"Por exemplo, o Cnis pode ter o vínculo, mas não a remuneração, aí terá de apresentar os contracheques. Existem Cnis que não têm problema nenhum. São raros? São. Então você não precisa apresentar carteira de trabalho, nada, absolutamente nada, porque a documentação está correta."
Mas para determinados pedidos de aposentadoria, mesmo que não haja erros no Cnis, é necessário apresentar outros documentos. "No Cnis não tem PPP, não tem tempo especial, não tem tempo de aluno aprendiz, não tem tempo rural. Então se você quer aumentar seu tempo, você precisa apresentar mais documentos. Depende do caso."
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:
- CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo responsável
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo remetendo ao período de comprovação
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com identificação do empregador e do empregado
- Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- Outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade na empresa
Na ausência destes documentos, outros elementos podem ser necessários. "A regularização do Cnis nem sempre é uma coisa simples, podendo até complementar provas documentais com prova testemunhal", diz Santos.
"Em alguns casos, você não vai precisar fazer muita coisa. Em outros, vai precisar mexer muito no Cnis", diz o advogado.