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Saiba conferir se o valor da aposentadoria do INSS está correto

Fonte: Folha de S.Paulo
19/10/2021
Direito Previdenciário

Quem está aguardando a concessão da aposentadoria ou acabou de receber a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com informações de pagamento do benefício deve ficar atento se o valor concedido está correto. Caso desconfie do cálculo feito pelo instituto, o trabalhador pode contestar o valor concedido e até abrir mão do benefício.

O primeiro documento a ser observado é a carta de concessão, no caso de quem acabou de se aposentar. Nela, estarão detalhadas todas as informações sobre a aposentadoria concedida. O segurado deve conferir se os valores estão de acordo com os registrados nas carteiras profissionais e se o tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o seu caso.

Para quem está na fila do INSS, é possível calcular a média salarial enquanto aguarda uma resposta ao pedido. O cálculo depende de quando o trabalhador cumpriu as exigências do benefício, sua idade e atividades exercidas ao longo da vida laboral. Quando receber a carta de concessão, poderá se assegurar de que não houve erro na análise feita pelo INSS.

Caso discorde do valor concedido pelo INSS, o aposentado pode contestá-lo. Para isso, o segurado não deve sacar nem o benefício nem as outras verbas que são liberadas com a aposentadoria, como o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem ainda não sacou a grana da cota do PIS também recebe a guia de levantamento desses valores, mas só deve sacá-los se for ficar com a aposentadoria.

Em caso de desistência da aposentadoria, o processo será arquivado, e o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria depois. A opção é recomendada por especialistas em direito previdenciário nos casos em que o segurado poderá ter uma renda melhor se quer aguardar atingir as exigências de uma aposentadoria com regras mais vantajosas.

Já quando o segurado percebe que há erro de cálculo do INSS, a orientação é que seja feito um pedido de revisão, para que os documentos e os períodos que não foram considerados sejam analisados e, neste caso, o segurado tenha direito ao pagamento dos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).

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