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Salário e licença-maternidade devem considerar alta hospitalar

Fonte: IBDFAM
08/12/2020
Direito Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal – STF acatou recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, que limitou a extensão de seu salário-maternidade pelo período máximo de 37 semanas.

No recurso, a autora da ação sustentou que a decisão do TJRS violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal, requerendo, ao final, o provimento do apelo com a "concessão do benefício de prorrogação de salário-maternidade pelo período em que a criança ficou internada em CTI Neo Natal".

Ao analisar a matéria, o ministro Dias Toffoli apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 6.327, que prorrogou o benefício do salário-maternidade, bem como disciplinou que se deve considerar o termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, quando essa internação ultrapassar as duas semanas previstas no artigo 392, §2º, da CLT, e no artigo 93, §3º, do Decreto nº 3.048/99.

No caso em análise, a criança ficou internada em uma unidade de tratamento intensivo, permanecendo no hospital mais tempo do que o esperado.

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