
02/07/2025
Imposto e Tributos
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A Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência, também trouxe mudança no salário-família. A novidade, que já está em vigor, é que agora existe apenas um único valor para pagamento do benefício.
Antes, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado. Quem tinha um salário até R$ 907,77 recebia R$ 46,54. Já quem ganhava entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43 recebia R$ 32,80.
Com a mudança todos os trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 passaram a receber um valor único de R$ 46,54.
Neste ano o valor foi reajustado para R$ 48,62 e somente os trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 passaram a ter direito ao benefício.