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Sem atendimento presencial, Justiça é opção para obter benefícios

Fonte: Folha de S.Paulo
22/06/2020
Direito Previdenciário

De portas fechadas há três meses, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanecerão sem realizar o atendimento presencial ao público até, pelo menos, 10 de julho. A medida de prevenção ao coronavírus, porém, impõe dificuldades para parte dos segurados.

A reportagem conversou com funcionários do órgão e advogados que relataram a existência de ao menos duas situações que prejudicam beneficiários e não podem ser resolvidas enquanto o atendimento estiver impossibilitado.

Uma dessas situações envolve trabalhadores que adoeceram ou se acidentaram e não fizeram a perícia médica antes do fechamento dos postos.

Para esses profissionais, o INSS está adiantando o valor mensal de R$ 1.045 até a reabertura da unidades e a consequente viabilização dos exames periciais.

Mas, nos casos de trabalhadores com renda mais elevada, o benefício provisório é insuficiente para cobrir despesas corriqueiras, como aluguel, mensalidades escolares e alimentação.

“No início da pandemia, essa antecipação de R$ 1.045 foi uma saída encontrada para atender os segurados de forma emergencial, o problema é que a crise sanitária no Brasil está se prolongando por mais tempo”, comenta Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Ações judiciais com pedidos de antecipação do valor integral do benefício são, neste momento, a alternativa mais viável para quem não pode aguardar a reabertura do INSS. “Essas ações começaram a surgir logo no começo da crise”, diz Santos.

“Em média, a justiça leva 60 dias para dar uma resposta nesses casos, ainda assim, pode ser menos tempo do que o INSS levará para regularizar a fila que irá se formar após a reabertura”, afirma o advogado.

Também há relatos de dificuldades envolvendo beneficiários que tiveram a renda cancelada por falta de renovação de senha antes do fechamento das agências, quando as provas de vida foram suspensas.

Essa situação ocorreu, na maioria dos casos, com quem ficou devendo a prova de vida por mais de seis meses. Nesses casos, a renovação precisa ser realizada em uma agência da Previdência.

Na Justiça, a alternativa é tentar obter um mandado de segurança para obrigar o INSS a realizar a fé de vida, segundo Santos.

“Como é um caso de um direito que está impossibilitado de ser requerido durante a pandemia, cabe o mandado de segurança como via mais rápida para a solução”, diz. “Essas pessoas não podem permanecer sem o benefício, em hipótese alguma.”

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