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Sem decreto, cadastro positivo deve atrasar

Fonte: Folha de S.Paulo
03/07/2019
Comércio

O funcionamento pleno do cadastro positivo atrasará em pelo menos um mês, apesar de a lei entrar em vigor na próxima terça (9).

Parte da novas regras para a inclusão automática de consumidores e transferência de informações depende de decreto presidencial e de normativa do Banco Central. Mesmo que os dois documentos sejam publicados até segunda (8), o funcionamento deve atrasar.

O principal motivo está nos birôs de crédito (como Serasa e SPC), que precisarão ser homologados pelo BC, o que não ocorre atualmente. Antes disso, eles não poderão receber informações de bancos e outras instituições financeiras reguladas pela instituição.

Segundo Gustavo Marrone, diretor jurídico e regulatório da Quod (birô formado pelos cinco grandes bancos), o documento já está na Casa Civil e há expectativa de que seja assinado ainda nesta semana.

A Folha não conseguiu contato com a Casa Civil. O Banco Central afirmou que não se pronunciaria sobre o assunto.

Marrone diz ainda que o BC tem pressa no início da operação do cadastro, aprovado pelo Congresso em março, porque terá um ano para demonstrar se houve redução nos spreads bancários (a diferença entre o custo do dinheiro e os juros cobrados do cliente).

Segundo a diretora de Operações de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, não há uma clareza de quanto tempo levará para a aprovação no BC, mas ela confirma a preocupação dos reguladores em aprovar os birôs da forma mais célere possível.

Sem a publicação, os birôs de crédito poderão processar apenas as informações de empresas não financeiras, como varejistas, prestadoras de serviço e de telefonia, água e energia elétrica. 

Ainda que essas informações representem uma grande transformação da nova lei do cadastro positivo, não servem para a formação de uma análise de crédito abrangente de consumidores.

Existem ainda outras dúvidas que precisam ser sanadas pelo decreto, ligadas à privacidade dos clientes.

A lei do cadastro positivo prevê que o cliente possa pedir a exclusão dos bancos de dados, mas, segundo Marrone, há dúvida de como esse pedido será processado. Os bancos de dados oferecem essa opção em seus sites, por exigência da regulação. 

Ao pedir a exclusão do cadastro em um dos birôs, todos automaticamente precisam excluir os dados dos clientes.

Outra dúvida é como será feita a autorização para o acesso a dados detalhados de consumo, como os créditos em aberto em bancos e as contas mensais de consumo. 

Pelo cadastro positivo, o dado compartilhado sem restrição é apenas a nota de crédito, e o detalhamento depende de uma aprovação individual do consumidor. 

Não se sabe ainda como será feita essa autorização e nem qual a duração (se para uma única consulta, por um prazo determinado ou indeterminado por agente financeiro que fizer a consulta).

Com a entrada em vigor do cadastro, os birôs incluirão automaticamente clientes na base de dados, que serão informados em 30 dias da inclusão. 

Depois da inclusão, os bancos só poderão informar o escore (nota) de crédito do cliente depois de 60 dias.

O processamento das informações, porém, tende a considerar informações de um ano atrás. Isso significa que clientes com contas em atraso, mas não inadimplentes, nos últimos 12 meses terão essas informações consideradas.

O cadastro negativo, como existe hoje, também continua valendo. Quem tiver dívidas em atraso terá essa informação registrada no histórico de pagamentos.

Defensores do cadastro positivo afirmavam que a medida poderia reduzir os custos do crédito para clientes, já que uma parcela importante da taxa de juro, segundo o BC, é destinada a cobrir despesas com inadimplência.

Bancos afirmam que poderão ser mais assertivos nas concessões com as informações positivas. 

Vitor Morais de Andrade, professor de direito do consumidor da PUC-SP, defende uma posição mais moderada nas promessas.

“Será que expectativa de queda de juros vai conseguir ser percebida?”, questionou em um evento promovido pelo Quod nesta terça-feira.

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