Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Senado aprova projeto que tipifica crime de perseguição

Fonte: IBDFAM
11/03/2021
Direito Civil

O Projeto de Lei 1.369/2019, que criminaliza a perseguição obsessiva e o assédio de forma reiterada praticados em qualquer meio, foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (9). O texto de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) segue agora para sanção.

A proposta criminaliza o “stalking”, perseguição realizada por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar medo ou inquietação na vítima ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião. O crime pode ser caracterizado tanto pelo envio de mensagens insistentes, telefonemas ou publicações nas redes sociais, quanto pelo constrangimento e perseguição em locais públicos e privados.

Conforme o PL, o autor será punido com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa - que pode ser aumentada pela metade caso o crime seja cometido contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Para o relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a legislação vigente é branda. Atualmente, a prática é enquadrada como importunação à tranquilidade, com pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa.

Reforço positivo

O Projeto de Lei 4.411/2020, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), também insere no Código Penal o crime de perseguição ou stalking. Conforme a proposta, o ato de perseguir ou importunar de modo frequente outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação, ou a prejudicar a sua liberdade, será punido com detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa. O texto prevê ainda a aplicação das penas acessórias de proibição de contato com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

Na ocasião, a professora Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, analisou o projeto e destacou que propostas nesse sentido representam um passo enorme para o combate à violência contra a mulher. Porém, a sanção punitiva da prisão nem sempre é o único e eficaz método de se combater esses casos.

Segundo ela, esse tipo de projeto reafirma a condição punitiva do Código Penal, mas para homens que praticam esses crimes, ficar na cadeia não é a solução. Desta maneira, a melhor maneira de combater essa visão deturpada é investir em educação para mudar a maneira como a sociedade enxerga a mulher.

“Isso precisa ser mudado, tanto com relação ao pensamento do homem quanto o pensamento da mulher. É necessário entendermos que nós somos profissionais nos ambientes de trabalho, e que nas relações pessoais, quando nós quisermos, até poderemos ser objeto, como o homem também pode ser em uma relação amorosa saudável”, defendeu Aline.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: